TJPAProcedenteJulgamento: 25/01/2021

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 08003935120218140401

Processo nº 0800393-51.2021.8.14.0401

VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS E ADOLESCENTES DE BELEM

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente · Roubo Majorado

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE BELÉM/PA 0800393-51.2021.8.14.0401 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) blico do Estado do Pará moveu a presente ação penal em face de JOÃO VICTOR OLIVEIRA DE OLIVEIRA, JOSÉ AUGUSTO MARTINS CRUZ e PAULO DE TÁRCIO PINHEIRO DA SILVA, qualificados nos autos em ID 23970896, por terem, em tese, incorrido nas práticas dos crimes tipificados nos art. 157, § 2º, incisos II, V e VII do CPB e art. 244-B, da Lei nº 8.069/90 (ECA), relatando na denúncia, em síntese, que: “(...) Narram os autos do Inquérito Policial em apenso que, no dia 24 de janeiro de 2021, os denunciados JOÃO VICTOR OLIVEIRA DE OLIVEIRA, JOSÉ AUGUSTO MARTINS CRUZ e PAULO DE TARCIO PINHEIRO DA SILVA, juntamente com o adolescente Cauã Gonzaga da Cunha, de 17 (dezessete) anos de idade (certidão de nascimento às fls. 169 do IPL), praticaram o crime de roubo majorado pelo uso de arma branca e pelo concurso de agentes, contra a vítima Rômulo Augusto Souza Ferreira, subtraindo dele, mediante a grave ameaça, o seu automóvel de marca Chevrolet, modelo Ônix, de placa OFV 7131. A vítima Rômulo Augusto Souza Ferreira, motorista de aplicativo “99 Táxi”, foi acionado para realizar uma corrida na Av. Tavares Bastos para a Rua São Paulo, ao lado do Hospital Metropolitano, na cidade de Belém. Ocorre que, no ponto marcado, estavam os denunciados e o adolescente que adentraram o carro, ao chegar próximo ao hospital supramencionado, anunciaram o assalto. Os dois que estavam no banco de trás do veículo, colocaram uma faca no pescoço da vítima, e o outro que estava no banco do passageiro, insinuava ter uma arma de fogo na cintura. Os denunciados puxaram a vítima para o banco de trás, um deles tomou o lugar do motorista para conduzir o veículo. Disseram para a vítima que queriam o carro para realizar outros assaltos. Na Av. João Paulo, eles se depararam com uma viatura da polícia militar, quando estancaram o carro, oportunidade que a vítima aproveitou para fugir, quando teve o seu braço cortado por uma faca que estava com um dos denunciados.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0800393-51.2021.8.14.0401 · VARA DE CRIMES CONTRA CRIANCAS E ADOLESCENTES DE BELEM · julgado em 25/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente

73% procedente1% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 275 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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