TJPAProcedenteJulgamento: 21/07/2020

Divórcio Litigioso nº 08003918920208140054

Processo nº 0800391-89.2020.8.14.0054

VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA

Assuntos (classificação CNJ)

Dissolução · Casamento

Inteiro teor — prévia

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des. Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800391-89.2020.8.14.0054 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) de na prestação jurisdicional; II. Eis que escolhido o rito do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação e mediação para o dia 04/11/2021, a partir das 09h00. Nessa data a audiência será realizada telepresencialmente, se não houver oposição por escrito de quaisquer das partes. O LINK DE ACESSO e a HORA da audiência será informado tanto com endereço encurtado como por “QR code” através da pasta “audiência do dia” contida no seguinte endereço: encurtador.com.br/dwGN9 IV. Caso haja oposição justificável de quaisquer atores processuais, a audiência presencial será designada para data oportuna; V. Intimem-se as partes e CITE-SE a requerida; VI. As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. A pessoa jurídica será presentada por seu preposto, munido da respectiva carta; VII. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; VIII. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença; IX. Se, por qualquer motivo não seja obtida a autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; c - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. São João do Araguaia, 5 de agosto de 2021.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Divórcio Litigioso · Processo nº 0800391-89.2020.8.14.0054 · VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA · julgado em 21/07/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Dissolução

74% procedente2% parcialmente procedente23% improcedente

Calculado de 43 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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