Procedimento Comum Cível nº 08003717020208140128
Processo nº 0800371-70.2020.8.14.0128
VARA ÚNICA DE TERRA SANTA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO PJE Nº 0800371-70.2020.8.14.0128 RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: TERRA SANTA (VARA ÚNICA) EREIRA MEDRADO RELATOR: DES. LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA. INCIDÊNCIA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO POR LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. DESCONTO EM FOLHA. REPASSE À ENTIDADE SINDICAL. REVOGAÇÃO DA COMPULSORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESSALVADA A SUA APLICAÇÃO AO TEMPO DE VIGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – “O Supremo Tribunal Federal tem se orientado no sentido de que a contribuição sindical é devida pelos servidores públicos, independentemente da existência de lei específica regulamentando sua instituição” (STF, ARE nº 807155 AgR/RS, Rel. Min. Roberto Barroso), não merecendo prevalecer o fundamento empossado pela sentença recorrida. Jurisprudência dos Tribunais Superiores. 2 – A aplicação da contribuição sindical compulsória é ressalvada ao tempo em que era vigente, sem a necessidade de autorização expressa dos servidores anteriormente à Lei n° 13.467/17, de forma que o ente público possuía o dever de promover o desconto da mensalidade associativa em folha de pagamento e, por consequência, repassá-la à entidade sindical. 3 – Considerando que a cobrança ora discutida se refere à período anterior à Lei n° 13.467/17, não é possível invocar a reforma trabalhista como fundamento para a improcedência do pedido. Jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 4 – Recurso conhecido e provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PARÁ – FESMUPA em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Terra Santa que, nos autos da Ação Ordinária de Obrigação de Fazer para Desconto da Contribuição Sindical vencida em março de 2015, 2016 e 2017 movida em desfavor do MUNICÍPIO DE TERRA SANTA, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0800371-70.2020.8.14.0128 · VARA ÚNICA DE TERRA SANTA · julgado em 17/12/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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