TJPAProcedenteJulgamento: 13/08/2020

Alvará Judicial - Lei 6858/80 nº 08003420220208140037

Processo nº 0800342-02.2020.8.14.0037

VARA ÚNICA DE ORIXIMINÁ

Assuntos (classificação CNJ)

Acessão

Inteiro teor — prévia

Autos nº 0800342-02.2020.8.14.0037- Alvará Judicial ão de alvará judicial feito por ANA LUIZA SANTANA TEIXEIRA E OUTROS para o levantamento de valores remanescentes de saldo em conta bancária que pertenciam a seu esposo/pai IDVAL MARTINS ALVES, que ficaram retidos em razão do seu falecimento. O óbito ocorreu em 21 de maio de 2020. As partes autoras comprovaram o óbito, bem como comprovaram o laço familiar através da certidão ao ID18973467 e seguintes. Ao ID20314778, fora anexado ofício expedido ao BANPARÁ, atestando a existência do valor de R$ 11.703,30 (onze mil setecentos e três reais e trinta centavos). Ao ID46950035 fora anexado ofício expedido ao BANCO DO BRASIL, atestando a existência do valor de R$ 3.452,75 (três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos). Assim, não havendo procedimento de inventário (ID49251207), não vejo óbice ao deferimento do pedido, em observância ao artigo 2º da Lei nº 6.858/1980 e ao artigo 666 do Código de Processo Civil – CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e DETERMINO a expedição de alvará para que a parte autora ANA LUIZA SANTANA TEIXEIRA possa proceder ao levantamento da quantia indicada no importe de R$ 11.703,30 (onze mil setecentos e três reais e trinta centavos) junto ao BANPARÁ e R$ 3.452,75 (três mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos) junto ao BANCO DO BRASIL. O Alvará deverá ser expedido em nome da requerente ANA LUIZA SANTANA TEIXEIRA. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. Oriximiná-PA, 04 de fevereiro de 2022.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Alvará Judicial - Lei 6858/80 · Processo nº 0800342-02.2020.8.14.0037 · VARA ÚNICA DE ORIXIMINÁ · julgado em 13/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acessão

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

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