TJPAImprocedenteJulgamento: 03/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08003037620268140010

Processo nº 0800303-76.2026.8.14.0010

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES

Assuntos (classificação CNJ)

Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DE BREVES Proc. nº 0800303-76.2026.8.14.0010 S/N, ASSEMBLEIA DE DEUS FILADÉLFIA, ZONA RURAL, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s): Avenida Brasil, s/n., Agência Rurópolis/PA, na área comercial, Centro, RURóPOLIS - PA - CEP: 68165-000 Advogado(a)(s): Advogado(s) do relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A demanda versa sobre obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a requerente, Francilene dos Santos Souza da Costa, alega falha na prestação do serviço pela Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, em razão de suposta negativa de cadastro em projeto de instalação de placas solares. A controvérsia cinge-se à verificação da existência de solicitação administrativa válida e à configuração de responsabilidade civil da concessionária ré. Em sede de contestação, a requerida sustenta a inexistência de prova mínima do fato constitutivo do direito autoral, impugnando a validade do formulário unilateral apresentado. Compulsando o acervo probatório, verifica-se que a autora instruiu a inicial com um "formulário de solicitação de conexão" (ID 166975838) que se revela absolutamente inidôneo para os fins pretendidos. O referido documento carece de elementos essenciais de autenticidade, como número de protocolo, data de recebimento ou assinatura de preposto da ré, tratando-se de peça preenchida de forma unilateral e sem qualquer chancela da empresa. Ressalte-se que, embora se trate de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não desonera o consumidor de apresentar um suporte probatório mínimo que confira verossimilhança às suas alegações, conforme estabelece o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil. A ausência de indicação de protocolo administrativo impede a verificação da falha no atendimento. Ademais, a condição de saúde da autora, devidamente atestada pelo laudo de fibromialgia, conquanto gere direito ao atendimento preferencial, não supre a necessidade de comprovação do requerimento administrativo do serviço específico pleiteado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800303-76.2026.8.14.0010 · JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES · julgado em 03/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito de Imagem

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