TJPAProcedenteJulgamento: 15/01/2020

Cumprimento de sentença nº 08002836920208140051

Processo nº 0800283-69.2020.8.14.0051

VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Material · Atraso de vôo · Cancelamento de vôo · Extravio de bagagem

Inteiro teor — prévia

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0800283-69.2020.8.14.0051 Advogado(s) do Advogado(s) do relatório na forma do artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. A parte autora reclama que sua bagagem foi extraviada e nunca conseguiu resolver administrativamente junto a ré. Passando a analisar o mérito da questão, diante dos fatos e documentos apresentados, verifico a ocorrência de ato ilícito praticado pela reclamada em face da consumidora, decorrente da falha na prestação do serviço ocorrida no momento do transporte de sua bagagem. A parte requerida apresentou uma contestação totalmente genérica, em nada debatendo os fatos narrados, tão-somente aduzindo ter sido entregue a bagagem no prazo legal. Deste modo, considerando a hipossuficiência da consumidora no presente caso, restou deferida a inversão do ônus da prova, diante da comprovação do extravio, para que a companhia aérea demonstre que o serviço foi prestado de maneira adequada, o que não ocorreu, configurando a responsabilidade objetiva da companhia aérea nos termos do art. 14 do CDC. É evidente que a empresa cria para o consumidor uma expectativa de comodidade e segurança, uma vez que presta o serviço mediante o pagamento de contraprestação em dinheiro, sendo-lhe atribuído o dever de responsabilidade por eventual dano sofrido. Esse entendimento vem previsto no artigo 734 do Código Civil ao dispor sobre o contrato de transporte, que assim leciona: “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”. No mesmo sentido, dispõe o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22, vejamos: Art. 22 Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Cumprimento de sentença · Processo nº 0800283-69.2020.8.14.0051 · VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SANTARÉM · julgado em 15/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Material

38% procedente1% parcialmente procedente61% improcedente

Calculado de 75.263 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00013613920245110015

    Processo nº 0001361-39.2024.5.11.0015

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Intervalo Intrajornada · Adicional de Insalubridade · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia · Assédio Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00006279220225110004

    Processo nº 0000627-92.2022.5.11.0004

    Gabinete da Desembargadora Solange Maria Santiago Morais

    Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Indenização por Dano Estético · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral · Pensão Vitalícia

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00025533520115020040

    Processo nº 0002553-35.2011.5.02.0040

    Tribunal Pleno Administrativo - Cadeira 48

    Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados · intervalo Interjonadas · Indenização Relacionada ao Exercício do Direito de Greve · Interdito Proibitório · Eleição de Dirigente Sindical · Contribuição Assistencial · Contribuição Sindical · Contribuição Sindical Rural · Re

  • TRT12Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00011473620165120036

    Processo nº 0001147-36.2016.5.12.0036

    Gab. Des.a. Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez

    Contratuais · Depósito/Diferenças · Adicional de Horas Extras · Adicional de Hora Extra · Fruição/Gozo · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT2Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00834004620095020411

    Processo nº 0083400-46.2009.5.02.0411

    Tribunal Pleno - Cadeira 64

    Impenhorabilidade · Reconhecimento de Relação de Emprego · Levantamento/Liberação · Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva · Anistia · Contrato Suspenso · Dirigente Sindical · Empregado Público · Estabilidade Acidentária · Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva ·

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