TJPAProcedenteJulgamento: 22/01/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08002485720268140065

Processo nº 0800248-57.2026.8.14.0065

2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Nome

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0800248-57.2026.8.14.0065 [Retificação de Nome ] Nome: JOANA JOAQUINA DA SILVA Endereço: Rua 13, 143, Itamaraty, XINGUARA - PA - CEP: 68555-000 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL formulada por JOANA JOAQUINA DA SILVA, por meio de advogada constituída, estando a parte devidamente qualificada nos autos. Consta da inicial, em suma: “Joana Joaquina da Silva, filha de José da Silva e Joaquina Antônia da Conceição, natural do Município de São Julião, Estado do Piauí, ajuíza a presente ação com o objetivo de corrigir erros materiais existentes em seus registros civis, os quais vêm lhe causando entraves concretos e potenciais prejuízos ao pleno exercício de sua vida civil. A Requerente nasceu no Estado do Piauí e, ainda jovem, mudou-se para o Estado do Pará, onde construiu toda a sua trajetória pessoal, familiar e social. Em 07 de outubro de 1976, contraiu matrimônio com Mário Adorino da Silva, no Município de Marabá/PA, ocasião em que passou a utilizar o nome Joana Joaquina da Silva, forma pela qual é reconhecida desde então. À época do casamento, a Requerente possuía seu registro de nascimento original, no qual constavam corretamente todos os seus dados pessoais e de filiação. Contudo, no momento da lavratura da certidão de casamento, ocorreram equívocos relevantes, consistentes na omissão do nome de seu pai e na grafia incorreta do nome de sua mãe, erros que passaram a constar no referido documento civil. Anos depois, ao solicitar a emissão de seu Registro Geral (RG), a Requerente informou tais inconsistências, razão pela qual o documento de identidade foi expedido com os dados corretos de filiação, conforme constavam em seu registro de nascimento. Ainda assim, as certidões de casamento permaneceram com os erros originais, criando divergências entre seus documentos oficiais. Em 2025, sobreveio o divórcio da Requerente, tornando ainda mais urgente a regularização de sua documentação, uma vez que a certidão de divórcio reproduziu os mesmos equívocos constantes na certidão de casamento.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0800248-57.2026.8.14.0065 · 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA · julgado em 22/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Retificação de Nome

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

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