Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08001550320268140063
Processo nº 0800155-03.2026.8.14.0063
VARA ÚNICA DE VIGIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE VIGIA DE NAZARÉ Avenida Barão do Guajará, nº 1140, Castanheira, CEP 68780-000 Fones: (91) 3731-1444 [Retificação de Nome ] 0800155-03.2026.8.14.0063 092, localidade Porto Salvo, VIGIA - PA - CEP: 68780-000 SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de retificação de registro civil, proposta Evanildo Amaral Monteiro. Conforme petição inicial, o requerente ingressou com a presente ação objetivando a retificação de seu registro, indicando erros materiais na 2ª via da sua certidão de nascimento (ID 166453826, fls. 6), quais sejam: a) 1º Erro material: nome da genitora. Onde se lê “MARIA DE NASARE MONTEIRO”, deveria ser “MARIA DE NAZARÉ MONTEIRO”; b) 2º Erro material: nome da avó paterna. Onde se lê “LUISA ALVES MONTEIRO”, deveria ser “LUISA AMARAL MONTEIRO””. Juntou documentos. O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pleito autoral (ID 171250853). É o relato. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O pedido autoral é procedente. Os documentos que instruem a exordial; cédula de identidade (ID 166453826, fls. 1/2), certidão de nascimento dele (ID 166453826, fls. 7), e a certidão de nascimento da genitora dele (ID 166453826, fls. 8); são suficientes a demonstrar a presença dos fundamentos para correção pretendida. O artigo 110 da Lei 6015/73, que trata sobre o tema, prevê: “Art. 110. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco (5) dias, que correrá em cartório. § 1° Se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o Juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez (10) dias e ouvidos, sucessivamente, em três (3) dias, os interessados e o órgão do Ministério Público, decidirá em cinco (5) dias. § 2° Se não houver impugnação ou necessidade de mais provas, o Juiz decidirá no prazo de cinco (5) dias. § 3º Da decisão do Juiz, caberá o recurso de apelação com ambos os efeitos.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0800155-03.2026.8.14.0063 · VARA ÚNICA DE VIGIA · julgado em 27/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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