TJPAProcedenteJulgamento: 28/01/2026

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08000264220268140016

Processo nº 0800026-42.2026.8.14.0016

VARA ÚNICA DE CHAVES

Assuntos (classificação CNJ)

Retificação de Nome

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Chaves Processo nº: 0800026-42.2026.8.14.0016 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL proposta por JONAS DA SILVA BORGES, devidamente qualificado nos autos. Alega o requerente, em breve síntese, que ao solicitar a expedição da segunda via de sua certidão de nascimento para a emissão de novos documentos de identificação, foi surpreendido com a certidão negativa do Cartório informando a inexistência ou não localização do assento, razão pela qual busca a restauração do seu registro civil nos exatos moldes da sua documentação original (evento 166643571). Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido (evento 171139126). É o breve relatório. Decido. A restauração de registro é um procedimento no qual a pessoa solicita a reconstituição de um assento do registro civil, que já existiu, mas que se perdeu, por alguma razão. Já a retificação de registro é um procedimento no qual a pessoa solicita que algum dado constante de seu assento seja alterado, em virtude de algum equívoco. Sobre o tema, o artigo 109 da Lei 6.015/1973 preceitua que: “Quem pretender que se restaure ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá em petição fundamentada, e instruída com documentos, ou com indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá em cartório”. Pois bem. O processo seguiu seu curso normal, tendo sido dispensada a audiência de justificação porque a matéria prescinde da produção de prova testemunhal, máxime a existência de acervo probatório documental suficiente para oferecer subsídios para o julgamento do feito. Dito isso, numa análise minuciosa da documentação adunada, especialmente a certidão negativa emitida pelo Serviço Notarial e Registral (evento 166643572), associada à cópia da primeira via da certidão de nascimento antiga do requerente (evento 166643577) e aos seus documentos pessoais de identificação, é evidente o direito pleiteado.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0800026-42.2026.8.14.0016 · VARA ÚNICA DE CHAVES · julgado em 28/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Retificação de Nome

97% procedente0% parcialmente procedente3% improcedente

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