Desaforamento de Julgamento nº 00978584520158140000
Processo nº 0097858-45.2015.8.14.0000
LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO Nº 0097858-45.2015.8.14.0000 SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PENAL PEDIDO DE DESAFORAMENTO COMARCA DE ORIGEM: IGARAPÉ-MIRI/PA LATOR: DESEMBARGADOR LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO. SR. DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR (Relator): Trata-se de pedido de desaforamento do Tribunal do Júri da Comarca de Igarapé-Miri para a Comarca da Capital, formulado por MARCO AFONSO MUNIZ PALHETA, através do i. advogado, dr. ELIEZER DA CONCEICAO BORGES, nos autos da ação penal de nº 0000100-27.2015.814.0401, que visa apurar a suposta prática do crime de homicídio Sustenta em síntese, que o pedido restou manejado para resguardar a imparcialidade do júri e a segurança pessoal do acusado, eis que o fato em apuração causou grande comoção e repercussão social. Assevera sobre a necessidade de deslocamento do julgamento a que será submetido, para a Vara do Tribunal do Júri de Belém, sustentando que há dúvidas sobre a imparcialidade daquele, porquê consta na lista de jurados inúmeros professores e seus familiares correlatos que seriam parciais por estarem imbuídos de sentimento de repulsa contra o requerente, por ser ele acusado de ter agredido um de seus pares. Pede, ao final, ipsis litteris: “EX POSITIS, nos termos do art. 424 do Código de Processo Penal, requer a Vossa Excelência que se digne a ordenar seja DESAFORADO o julgamento do processo n° 0000100-27.2015.814.0401 - Comarca de IGARAPE-MIRI para a COMARCA DA CAPITAL que não só possui excelentes instalações para um julgamento imparcial e livre de qualquer influência política, garantidor da imparcialidade de julgamento e da verdadeira JUSTIÇA. Assim, informado o M.M. Juiz de Direito da VARA ÚNICA COMARCA DE IGARAPE-MIIRI e ouvido o ilustre Dr. Procurador Geral de Justiça.” Sem postulação liminar, com a exordial vieram os documentos (Id. 8710237 a Id. 8710237). Em cumprimento a determinação do art. 427, §3º, do CPP, foram solicitadas as informações ao Juízo da Vara do tribunal do Júri da Comarca de igarapé-Miri, Id. 8710237, prestou os seguintes esclarecimentos, Id. 6339152, verbis: “Honrado em cumprimentá-lo, venho por meio do presente, em resposta ao solicitado por V.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Desaforamento de Julgamento · Processo nº 0097858-45.2015.8.14.0000 · LEONAM GONDIM DA CRUZ JUNIOR · julgado em 18/11/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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