TJPAImprocedenteJulgamento: 15/02/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00154299520188140006

Processo nº 0015429-95.2018.8.14.0006

4ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DA COMARCA DE ANANINDEUA 4ª VARA CRIMINAL S E N T E N Ç A PROCESSO Nº 0015429-95.2018.8.14.0006 AÇÃO PENAL: PÚBLICA INCONDICIONADA etc.. O Representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em desfavor do nacional Josevaldo de Jesus Costa, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes tipificados no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, e art. 349-A, do Código Penal Brasileiro. Consta da denúncia que: Narra à peça informativa que no dia 28 de dezembro de 2018, por volta das 15h00, em via pública, mais precisamente na Rodovia BR 316, KM 03, Rua do CAIXAPARAH, Bairro Levilândia, neste município, Josevaldo de Jesus Costa, foi preso em flagrante delito por trazer consigo 03 (três) embalagens, sendo 01 (uma) embalagem em pedaço de plástico transparente e 02 (duas) embalagens em pedaço de plástico preto, todas contendo em seus interiores substância sólida, pesando no total 137.0g (cento e trinta e sete gramas), valendo notar que o resultado foi positivo para a substância Benzoilmetilecgonina, vulgarmente conhecida como "cocaina", bem como por intermediar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, sem autorização legal, em estabelecimento prisional, conforme Laudo Toxicológico Definitivo em anexo e Auto de Exibição e Apreensão de Objeto às fls. 19 do IPL. Na ocasião, dia, hora e local supracitados, segundo o depoimento do condutor Rafael Farias Maia, motorista da SUSIPE, lotado no CRF (Centro de Recuperação Feminino), este estava de serviço e quando chegava ao CRF, notou que o agente Jorge Nascimento, que estava na guarita, fazia gestos chamando sua atenção para rua lateral do prédio. Ao dirigir-se à referida rua, viu dois indivíduos em uma moto, jogando sacolas por cima do muro do CRF para seu interior, os quais, no avistarem o veiculo da SUSIPE, evadiram-se em direção à entrada do CAIXAPARAH, sendo acompanhados pelo declarante, que dava sinais para que estes parassem, ocasião em que um dos nacionais, o garupa, conseguiu escapar pulando o muro, após ambos cairem da moto.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0015429-95.2018.8.14.0006 · 4ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA · julgado em 15/02/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

61% procedente0% parcialmente procedente39% improcedente

Calculado de 51 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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