TJPAImprocedenteJulgamento: 17/10/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00066916320198140401

Processo nº 0006691-63.2019.8.14.0401

6ª VARA CRIMINAL DE BELÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Estelionato

Inteiro teor — prévia

ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO Ficam os advogados DR. MATHEUS PEREIRA OLIVEIRA, OAB/PA. 28.563, DR. MAURICIO SILVA TAVARES, OAB/PA 29.863, DRA. FERNANDA SILVA RODRIGUES, OAB/PA 28.120 e DRª. BRENDA MARGALHO DA ROSA, OAB/PA. 28.792, cientes da Sentença DE ID 115754539, nos Autos de n. 0006691-63.2019.8.14.0401. Belém (PA), 20.05.2024. Thatiana Torres Ladislau das Chagas Diretora de Secretaria da 6ª Vara Criminal da Capital Prov. 006/2006-CJRMB

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0006691-63.2019.8.14.0401 · 6ª VARA CRIMINAL DE BELÉM · julgado em 17/10/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Estelionato

60% procedente5% parcialmente procedente34% improcedente

Calculado de 117 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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