Execução da Pena nº 00063230320208140051
Processo nº 0006323-03.2020.8.14.0051
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE SANTARÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
a. b. c.
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE SANTARÉM
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE SANTARÉM - SEEU Av. Mendonça Furtado, s/n - Prainha - Santarém/PA Autos nº. 0006323-03.2020.8.14.0051 Processo: 0006323-03.2020.8.14.0051 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Estado do Pará Polo Passivo(s): FRANCISCO SOUSA CAMPOS I - Relatório Trata-se de autos de execução penal referentes ao apenado supracitado. Consta no caderno processual o pedido de prisão domiciliar para tratamento de saúde. Este Juízo, por sua vez, determinou que fosse oficiado à Casa Penal para que informasse o estado de saúde do apenado. A Casa Penal, por sua vez, informou que o apenado está aguardando o agendamento de consulta pelo SUS, bem como consta laudo médico que informa que a patologia que acomete o apenado não oferece agravo a sua saúde no momento. Instado a se manifestar, o MP pugnou pelo indeferimento do pedido de prisão domiciliar para tratamento de saúde. Breve relato. Passo à decisão.
II - Fundamentação Analisando as informações contidas nos autos, pude verificar que, conforme dito alhures, a situação do apenado, ao menos a priori, não justifica a concessão da Prisão Domiciliar. Ressalte-se também que no presente caso, não é o caso de denegar tratamento de saúde ao apenado, mas sim de fazê-lo dentro do cárcere, desde que, é claro, o apenado aceite o tratamento proposto pelo profissional médico respectivo. III - Dispositivo Diante do exposto, não vislumbro por configurada no caso a hipótese de autorização de prisão domiciliar preconizada pelo inciso II do art.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Execução da Pena · Processo nº 0006323-03.2020.8.14.0051 · VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE SANTARÉM · julgado em 08/07/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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