TJPAProcedenteJulgamento: 08/03/2017

Execução da Pena nº 00037197420178140051

Processo nº 0003719-74.2017.8.14.0051

VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE SANTARÉM

Assuntos (classificação CNJ)

Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE SANTARÉM

VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DE SANTARÉM - SEEU Av. Mendonça Furtado, s/n - Prainha - Santarém/PA Autos nº. 0003719-74.2017.8.14.0051

Processo: 0003719-74.2017.8.14.0051 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): Estado do Pará Polo Passivo(s): NEANDRO SANTANA COSTA

I – DO RELATÓRIO

Vistos e examinados. Cuida-se de execução penal referente ao(à) apenado(a) supramencionado(a), havendo notícia nos autos de cumprimento integral da pena em 28/11/2021.

II – DOS FUNDAMENTOS

Ora, na estrita dicção do art. 109 da Lei nº 7.210/84, “Cumprida ou extinta a pena, o condenado será posto em liberdade, mediante alvará do Juiz, se por outro motivo não estiver preso”.

III – DO DISPOSITIVO

EX POSITIS, nos termos da fundamentação acima expendida e mais o que dos autos constam, com fulcro no art. 109 da LEP, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) apenado(a) supramencionado(a), .em relação à(s) pena(s) objeto(s) do Atestado de Pena, à vista de haver(em) sido cumprida(s)

IV – DAS DETERMINAÇÕES:

a) Considerando que compete ao Ministério Público promover a execução fiscal do valor alusivo à pena de multa, pelas vias adequadas, e considerando ainda que nada foi requerido, arquivem-se os autos, adotando-se as providências de praxe. Fica ressalvada ao MP a possibilidade de ajuizamento, se for o caso, de execução fiscal para execução da multa, enquanto não estiver prescrita. b) , EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA e Caso o(a) apenado(a) se encontre recolhido preso(a) façam-se as comunicações necessárias, devendo ser colocado(a) imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deva permanecer preso(a). c) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as respectivas baixas. d) Expeça-se o necessário para ciência do(a) apenado(a) e para o cumprimento desta decisão. P. R. I.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Pará · Execução da Pena · Processo nº 0003719-74.2017.8.14.0051 · VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE SANTARÉM · julgado em 08/03/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas

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