Apelação Criminal nº 00029955320188140401
Processo nº 0002995-53.2018.8.14.0401
EVA DO AMARAL COELHO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PROCESSO N. º 0002995-53.2018.8.14.0401 RECURSO ESPECIAL DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 13544251), interposto por ELVIS NAZARENO FERREIRA DOS SANTOS, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, cuja ementa transcrevo abaixo: (acórdão ID n.º 13360951) - APELAÇÃO. LATROCÍNIO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE. RECONHECIDO E INDEFERIDO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 14, II DO CP EM GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Des. Rel. Eva do Amaral Coelho. Órgão julgador: 3ª Turma de Direito Penal. Em 28/03/2023) A parte recorrente alegou, em síntese, violação aos arts. 283 e 387, § 1º, ambos do Código de Processo Penal, sob alegação de inobservância à presunção de inocência prevista no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, devendo ser afastada a prisão preventiva quando não houver fundamentos concretos aptos à sua manutenção, garantindo-se, ao recorrente, seu direito constitucional de recorrer em liberdade. Alegou, também, violação ao art. 59, do Código Penal Brasileiro, dado que a pena-base teria sido negativada com apoio em fundamentação genérica dos vetores “circunstâncias do crime” e “consequências do crime”, motivo por que faria jus ao redimensionamento ao mínimo legal da reprimenda cominada. Foram apresentadas contrarrazões (ID n.º 13864548). É o relatório. Decido. Em relação à motivação para a prisão preventiva, a jurisprudência superior aponta pela possibilidade de sua manutenção, desde que estejam presentes elementos concretos para justificá-la (AgRg no HC 744150 / SP; AgRg no RHC 165771 / BA; AgRg no HC 765498 / RJ).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Apelação Criminal · Processo nº 0002995-53.2018.8.14.0401 · EVA DO AMARAL COELHO · julgado em 15/01/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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