Apelação Cível nº 00023572720138140035
Processo nº 0002357-27.2013.8.14.0035
LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA ANTE O DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. 1- Analisando os autos, entendo que a autora não conseguiu comprovar a efetiva prestação do serviço, pois juntou apenas cópia do contrato firmado, sendo que, o próprio instrumento dispõe expressamente que o pagamento será realizado mediante apresentação de recibo de prestação do serviço, conforme Cláusula 4 do instrumento, o que não fora observado, reforçando o entendimento pela ausência de prova inequívoca da realização do serviço. 2- Sentença reformada para julgar improcedente a ação com a inversão do ônus de sucumbência. 3- Recurso conhecido e provido, reformando a sentença para julgar improcedente a ação, condenando a apelada ao pagamento de custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, em razão do deferimento da justiça gratuita, nos termos do art.98, §3º do CPC/2015., à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e aprovados em Plenário Virtual os autos acima identificados, ACÓRDAM os Excelentíssimos Desembargadores que integram a 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, na conformidade do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Acórdão. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores José Maria Teixeira do Rosário (Presidente), Luzia Nadja Guimarães Nascimento (Relatora) e Luiz Gonzaga da Costa Neto (Membro). Belém, em data e hora registrados no sistema. Desa.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Apelação Cível · Processo nº 0002357-27.2013.8.14.0035 · LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO · julgado em 10/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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