Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00019931820208140065
Processo nº 0001993-18.2020.8.14.0065
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XINGUARA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: crimxinguara@tjpa.jus.br AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0001993-18.2020.8.14.0065. SENTENÇA Vistos e examinados os autos. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia contra TANAK CORREIA DUARTE, já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 171, caput, do Código Penal Brasileiro (CPB): estelionato. Na denúncia, consta a seguinte narrativa (ID 63639426-págs.2/3): Consta dos autos do incluso Inquérito Policial que, no dia 01 de Março de 2020, por volta das 10h00min, compareceu na Delegacia de Polícia, a vítima Kenderson de Tarcio Barros Lima para comunicar que sofreu um golpe de estelionatário praticado pelo denunciado Tanak Correia Duarte, o qual ardilosamente depositou um envelope vazio na conta da vítima. Apurou-se que, no mês de Janeiro do corrente ano, a vítima Kenderson verificou na rede social Facebook, o anúncio de uma motocicleta HONDA BROS 125, COR VERMELHA, para vender, oportunidade em que se interessou pelo veículo e imediatamente contatou o denunciado Tanak Correia Duarte, o qual informou à vítima que venderia a referida motocicleta pelo valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais). No dia seguinte, a vítima se deslocou de Tucumã/PA. cidade em que reside, para Xinguara/PA, onde realizou a negociação da motocicleta com o denunciado, tendo pagado a vista o valor do veículo, e em seguida, pegado a motocicleta HONDA BROS juntamente com a documentação, e retornado para a cidade de Tucuma/PA. Ao chegar à cidade de Tucuma/PA, a vítima realizou uma verificação na documentação da motocicleta, quando constatou que a numeração do chassi não estava de acordo com a numeração do motor, entretanto, a motocicleta não apresentava restrição de furto ou roubo em sua placa. Diante disso, a vítima ligou para o denunciado informando o que havia constatado c que queria devolver a motocicleta.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001993-18.2020.8.14.0065 · VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XINGUARA · julgado em 01/09/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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