Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00016511820108140401
Processo nº 0001651-18.2010.8.14.0401
8ª VARA CRIMINAL DE BELÉM
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Processo nº 0001651-18.2010.8.14.0401. 288, parágrafo único c/c art. 29, todos do Código Penal Brasileiro. SENTENÇA Vistos, etc. O Representante do Ministério Público, no uso de suas atribuições legais, apresentou Denúncia em 29/05/2008 em desfavor de LEONARDO CLAUDIO VILHENA CORREA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções punitivas do Art.157, §3º, II, art. 288, parágrafo único c/c art. 29, todos do Código Penal Brasileiro. Consta na Denúncia que no dia 10 de abril de 2008, por volta das 18h30min, a senhora Vera Lucia Ximenes Pontes foi vítima de latrocínio, cujos participantes do crime após matarem a vítima, roubaram os seguintes objetos: um notebook, joias e a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Conforme o que consta nos autos, a polícia tomou conhecimento do fato criminoso, através do cidadão de nome Roberto Kauê Cavalcante Magalhães, que era amigo da vítima e ao visitá-la em sua residência, no dia do fatídico acontecimento, deparou com a mesma deixada no chão, sendo posteriormente constatada a sua morte. Procedendo investigação para desvendar o crime, a polícia chegou a descobrir a participação direta do 1° ao 6° denunciados, e indireta do acusado LEONARDO CLAUDIO VILHENA CORREA, tendo os 5 (cinco) primeiros acusados, supostamente, confessado a prática delitiva, inclusive descrevendo minuciosamente os fatos que antecederam a prática criminosa, fatos estes que por sinal ocorreram de forma premeditada, mediante traição, com tortura psicológica e física, causando à vítima morte violenta ocasionada por asfixia mecânica, conforme Laudo conclusivo presente nos autos. Segundo os depoimentos contidos nos autos, a ação criminosa, dos 6 (seis) primeiros denunciados, ocorreu da seguinte forma: o 2° Denunciado, Rodrigo do Nascimento Gusmão, juntamente com a 5ª acusada, Diana Kelly Ferreira Santos, se apresentaram perante a vítima como clientes, para que ela pudesse defendê-los em uma questão criminal, porém, ao abrir a porta de sua residência, a vítima foi surpreendida com o anúncio do assalto feito por Rodrigo, tendo Diana repassado a arma que usava para ele.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Pará · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0001651-18.2010.8.14.0401 · 8ª VARA CRIMINAL DE BELÉM · julgado em 02/02/2010. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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