TJMTProcedenteJulgamento: 10/04/2026

Recurso Inominado Cível nº 10871902720258110001

Processo nº 1087190-27.2025.8.11.0001

Gabinete do Juiz 3 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Indenização por Dano Material · Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1087190-27.2025.8.11.0001. BRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS proposta por WALDEMAR UNTAR DE OLIVEIRA em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, objetivando o restabelecimento da conta e o recebimento de indenização por danos morais e materiais, em razão da sua conta na rede social Instagram ter sido desativada sem notificação prévia. A parte promovente relata ser um chef premiado e renomado em Mato Grosso, dono do perfil profissional @wal.untar, que utilizava para divulgar seu buffet. Até outubro de 2025, a conta possuía mais de 90 mil seguidores, sendo considerada um ativo digital consolidado, resultado de anos de investimento em marketing, conteúdo, atendimento e reputação. O perfil também era "Meta Verified" e recebia impulsionamentos mensais de cerca de R$ 2.500,00. Contudo, em 30/10/2025, a promovida, sem qualquer aviso prévio, desabilitou a conta do promovente, sem permitir o contraditório ou notificação, informando apenas que a conta “não segue os padrões da comunidade”, sem especificar qual postagem ou conduta teria motivado a penalidade. Sustenta que tentou recuperar o acesso, sem sucesso, recebendo resposta automática de cancelamento definitivo. A desativação causou prejuízos graves, afetando a reputação, prospecção de clientes e faturamento, especialmente em período de alta demanda (festas de fim de ano e férias). O fato se agravou porque ocorreu um dia antes de ele prestar serviço ao evento internacional da banda Guns N’ Roses, o que representava grande oportunidade de divulgação e negócios. A exclusão impediu o registro e divulgação do evento, causando perda de engajamento e de oportunidades comerciais. Por fim, alega que registrou reclamação no Consumidor.gov, mas a promovida não apresentou justificativas, limitando-se a indicar que o recurso deveria ser feito no próprio Instagram, o que era impossível porque o perfil não existia mais. Diante disso, requer o restabelecimento do perfil @wal.untar na rede social Instagram, além de indenização por danos morais e materiais.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1087190-27.2025.8.11.0001 · Gabinete do Juiz 3 - 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 10/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

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