TJMTImprocedenteJulgamento: 23/02/2026

Embargos de Declaração Cível nº 10354657820228110041

Processo nº 1035465-78.2022.8.11.0041

Gabinete 1 - Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo

Assuntos (classificação CNJ)

Multas e demais Sanções

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1035465-78.2022.8.11.0041 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) embargante BANCO ITAUCARD S.A em face da Execução Fiscal nº 1016670-58.2021.8.11.0041, que lhe move o ESTADO DE MATO GROSSO, visando receber débito inscrito na Dívida Ativa nº 2021829, no valor de R$ 53.478,22 (cinquenta e três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), advinda de multa aplicada pela Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON, multa esta aplicada no valor originário de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), conforme certidão colacionada aos autos principais, associada ao presente feito. O débito está regularmente garantido através de Seguro Garantia apresentado pelo executado/embargante, como se verifica no executivo fiscal associado. Em virtude disso, o embargante postulou pela concessão de efeito suspensivo. Tempestivamente, a parte opôs os referidos embargos à execução, alegando a nulidade da decisão administrativa, em razão da ausência de motivação e de fundamentação específica, uma vez que esta se baseou apenas em presunções de veracidade das alegações do consumidor reclamante. Sustenta a ilegalidade da aplicação de multa pelo não comparecimento em audiência administrativa. Aponta a regularidade de sua conduta e a ausência de violação ao Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, requereu o recebimento dos embargos com efeito suspensivo e, no mérito, o reconhecimento da nulidade da decisão administrativa e a inexigibilidade do débito por ausência de previsão legal, além da condenação da parte embargada ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios. Subsidiariamente, pleiteou a redução do valor da multa aplicada. Juntou documentos. Os embargos foram recebidos no efeito suspensivo (ID 156919754). O Embargado apresentou impugnação (ID 158536987), alegando a regularidade da certidão de dívida ativa, presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título, não havendo nulidade a ser reconhecida.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Embargos de Declaração Cível · Processo nº 1035465-78.2022.8.11.0041 · Gabinete 1 - Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Multas e demais Sanções

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