Apelação Cível nº 10269288120208110003
Processo nº 1026928-81.2020.8.11.0003
Gabinete 3 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1026928-81.2020.8.11.0003 executada não pagou o referido débito. Assim, o processo foi encaminhado para a Fazenda Pública, sendo pedido a utilização dos sistemas online do e. Tribunal de Justiça. Por sua vez, considerando que incumbe ao juiz dirigir o processo e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (artigo 139, inciso IV, do CPC), se faz imprescindível a adoção de medidas para a efetividade processual via sistema Sisbajud. Posto isso: (I) defiro o pedido para uso do sistema SISBAJUD, até o limite do débito executado, dispensando a realização de consulta de bens pelos referidos sistemas que por ventura já tenham sido procedidas no feito e tenham se dado infrutífera, salvo, demonstração de que a situação financeira do executado houve alterações; (II) havendo bloqueio de dinheiro, intime-se a parte executada da indisponibilidade do ativo, na pessoa de seu advogado, na ausência deste pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, alegue as matérias de defesa elencadas no artigo 854, §3º, do CPC, consignadas às advertências do §4º do mesmo artigo; (III) frustrada a tentativa de localização de bens via SISBAJUD, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, a fim de impulsionar os autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Apelação Cível · Processo nº 1026928-81.2020.8.11.0003 · Gabinete 3 - Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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