TJMTImprocedenteJulgamento: 20/04/2026

Agravo Regimental Cível nº 10168737020268110000

Processo nº 1016873-70.2026.8.11.0000

Gabinete 1 - Quarta Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1016873-70.2026.8.11.0000 Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto: [Contratos Bancários] Relator: Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Turma Julgadora: [DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). SERLY MARCONDES ALVES] Parte(s): [BRUNO BORGES VIANA - CPF: 051.754.559-40 (ADVOGADO), GELIANE GOMES MOSER - CPF: 002.679.081-56 (AGRAVANTE), RAFAEL VERISSIMO SIQUEROLO - CPF: 061.711.859-06 (ADVOGADO), BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.400.888/0001-42 (AGRAVADO), RICARDO RAMOS BENEDETTI - CPF: 271.046.898-00 (ADVOGADO), SB CREDITO MULTIESTRATEGIA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE CLASSE UNICA FECHADA - CNPJ: 63.079.862/0001-71 (TERCEIRO INTERESSADO), ERICO LUCIO ALBRECHT DE OLIVEIRA - CPF: 017.255.551-58 (ADVOGADO), KAUE RICARDO FERNANDES ROSA - CPF: 073.458.039-88 (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão da 3ª Vara da Comarca de Alta Floresta/MT que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução, sob o fundamento de ausência de garantia do juízo, nos termos do art. 919, §1º, do CPC. A agravante sustenta hipossuficiência financeira, impossibilidade de prestar garantia sem comprometer a continuidade da atividade rural e a subsistência familiar, além de alegar nulidades e excessos na execução fundada em cédula de crédito bancário. II.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo Regimental Cível · Processo nº 1016873-70.2026.8.11.0000 · Gabinete 1 - Quarta Câmara de Direito Privado · julgado em 20/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

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