TJMTImprocedenteJulgamento: 19/03/2026

Conflito de competência cível nº 10119838820268110000

Processo nº 1011983-88.2026.8.11.0000

Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Conflito de Competência · Compra e Venda

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1011983-88.2026.8.11.0000 Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Assunto: [Compra e Venda, Conflito de Competência ] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS] Parte(s): [JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE (SUSCITANTE), JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE (SUSCITADO), FRANCIANE SILVA MOTA - CPF: 077.759.829-93 (TERCEIRO INTERESSADO), BRUNO SILVA OJIMA - CPF: 025.726.161-30 (ADVOGADO), LRV 01 INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA - CNPJ: 35.914.297/0001-85 (TERCEIRO INTERESSADO), VIASUL ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.107.711/0001-71 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PROCEDENTE, UNÂNIME. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE A 4 VOGAL (DESA. MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO). E M E N T A CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA - VÍCIOS CONSTRUTIVOS - DANOS MORAIS PERSONALÍSSIMOS - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - AUTONOMIA ENTRE TUTELA COLETIVA E INDIVIDUAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1 – Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde em face do Juízo da 4ª Vara Cível da mesma comarca, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais c/c Obrigação de Fazer ajuizada por condômina contra incorporadora imobiliária e construtora, em razão de alegados vícios construtivos no sistema de esgotamento sanitário do empreendimento residencial.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Conflito de competência cível · Processo nº 1011983-88.2026.8.11.0000 · Gabinete 2 - Primeira Câmara de Direito Privado · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Conflito de Competência

57% procedente8% parcialmente procedente25% improcedente

Calculado de 63 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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