TJMTImprocedenteJulgamento: 06/03/2026

Cautelar Inominada Criminal nº 10097874820268110000

Processo nº 1009787-48.2026.8.11.0000

Gabinete 1 - Quarta Câmara Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Pena Privativa de Liberdade

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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1009787-48.2026.8.11.0000 Classe: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) Assunto: [Pena Privativa de Liberdade] Relator: Des(a). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR Turma Julgadora: [DES(A). EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, DES(A). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, DES(A). LIDIO MODESTO DA SILVA FILHO] Parte(s): [Em segredo de justiça - CPF: 062.334.801-24 (VÍTIMA), Em segredo de justiça - CPF: 062.334.861-65 (VÍTIMA), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (REQUERENTE), JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JACIARA/MT (REQUERIDO), CREODINEI MANOEL PEREIRA - CPF: 944.907.751-72 (REQUERIDO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JORGE LUIZ TADEU RODRIGUES, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU IMPROCEDENTE A CAUTELAR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. E M E N T A Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR POR RAZÕES HUMANITÁRIAS. PRETENSÃO DE ENRIJECIMENTO DAS CONDIÇÕES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PROPORCIONALIDADE DAS MEDIDAS. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em exame 1. Medida cautelar inominada ajuizada pelo Ministério Público visando atribuição de efeito suspensivo ativo a agravo em execução, com o objetivo de impor condições mais gravosas ao cumprimento de prisão domiciliar concedida a apenado em regime fechado, em razão de grave condição de saúde, bem como alegando nulidade da decisão por ausência de fundamentação. II. Questão em discussão 2.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Cautelar Inominada Criminal · Processo nº 1009787-48.2026.8.11.0000 · Gabinete 1 - Quarta Câmara Criminal · julgado em 06/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Pena Privativa de Liberdade

47% procedente3% parcialmente procedente49% improcedente

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