TJMTNão conhecidoJulgamento: 11/02/2026

Agravo de Instrumento nº 10059914920268110000

Processo nº 1005991-49.2026.8.11.0000

Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado

Assuntos (classificação CNJ)

Penhora / Depósito/ Avaliação · Cédula de Crédito Bancário

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1005991-49.2026.8.11.0000 Decisão monocrática Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA APARECIDA MARCHIORI TONETO e ANTONIO APARECIDO TONETO contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial nº 1004402-39.2021.8.11.0051, que indeferiu o pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o nº 6.773 e determinou a penhora e avaliação do bem. Pois bem. Nos termos do artigo 1.007, caput, § 2º, do CPC/15, o não pagamento do preparo ou o pagamento parcial com a não complementação, após a intimação da parte para regularização, implica na deserção do recurso, obstando, assim, o seu seguimento. No caso, após o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita (ID nº 349625377), fora determinado a intimação da parte recorrente para recolher o preparo no prazo legal, sob pena de deserção. Os agravantes, entretanto, não efetuaram o referido recolhimento, conforme se observa da certidão ID nº 356106352, situação que inviabiliza o seguimento recursal. Corrobora esse entendimento o seguinte julgado do STJ: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO ANTE A DESERÇÃO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. Não tendo a insurgente apresentado o comprovante do efetivo pagamento do preparo dentro do prazo determinado, a despeito de ter sido intimada para tanto, é de se reconhecer a deserção do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. ” (STJ - AgInt no AREsp 1243379/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 11/09/2018, DJe 18/09/2018). Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. P. I. C.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Agravo de Instrumento · Processo nº 1005991-49.2026.8.11.0000 · Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Privado · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Penhora / Depósito/ Avaliação

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