TJMTProcedenteJulgamento: 11/02/2026

Recurso Inominado Cível nº 10024563420258110005

Processo nº 1002456-34.2025.8.11.0005

Gabinete do Juiz 3 - 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR

Assuntos (classificação CNJ)

Direito de Imagem

Inteiro teor — prévia

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO SENTENÇA Processo: 1002456-34.2025.8.11.0005. relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e danos morais proposta por FAGNER CONCEICAO DA SILVA em face de A. R. DE SOUZA & CIA LTDA - ME, ambos qualificados nos autos. Constato que as provas apresentadas são suficientes para o deslinde da controvérsia, não há irregularidade a ser saneada, e a reclamação está pronta para cognição exauriente. Nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil, passo ao julgamento antecipado do mérito. O caso dos autos traz fatos alegados na exordial, segundo a qual a parte autora adquiriu um veículo Fiat Mobi Drive 2018 GSR 1.0 Flex 6V 5P, no valor de R$ 42.524,00 (quarenta e dois mil quinhentos e vinte e quatro reais), sendo R$ 10.524,00 (dez mil quinhentos e vinte e quatro reais) de entrada e o saldo restante parcelado, conforme os documentos em anexo. A aquisição ocorreu em meados de março de 2025. Alega que, 15 (quinze) dias após a aquisição, o veículo começou a apresentar problemas mecânicos, o que gerou uma série de dificuldades para o autor. O mesmo, em busca de solucionar os problemas, entrou em contato com a loja vendedora e informou sobre os defeitos apresentados pelo veículo. Sustenta, ainda, que a requerida, após ser notificada, demorou cerca de 30 dias para buscar o veículo, levando-o a Cuiabá com a promessa de que a manutenção seria realizada, uma vez que o veículo ainda estava dentro do período de garantia. Por fim, aduz que o veículo ficou sob a posse da revendedora por mais de 90 (noventa) dias, não tendo esta providenciado o conserto do veículo, o que fez com que o autor providenciasse o pagamento do conserto com recursos próprios, para que pudesse recuperar o veículo. Com base em tais fatos, entendendo haver falha na prestação de serviços, pediu a condenação da reclamada aos danos materiais e morais que entende devidos.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1002456-34.2025.8.11.0005 · Gabinete do Juiz 3 - 1ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais - Comarca de Cuiabá - SDCR · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Direito de Imagem

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