TJMSParcialmente procedenteJulgamento: 18/03/2026

Agravo de Instrumento nº 20002776420268120000

Processo nº 2000277-64.2026.8.12.0000

Gab. Des. Vilson Bertelli

Assuntos (classificação CNJ)

Eletiva

Inteiro teor — prévia

Agravo de Instrumento nº 2000277-64.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Vilson Bertelli

Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS)

DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)

EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEVER DE FAZER - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PADRONIZADO - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - PRECLUSÃO - INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA NO TEMA 1.033 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Impõe-se o não conhecimento da pretensão recursal voltada à rediscussão de matéria já apreciada, em virtude da preclusão consumativa. 2. Inaplicável a tese do Tema 1.033 do Supremo Tribunal Federal, em razão de evidente distinguishing, ao cumprimento de sentença de dever de fazer cujo objeto seja o fornecimento procedimento cirúrgico padronizado. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 2000277-64.2026.8.12.0000 · Gab. Des. Vilson Bertelli · julgado em 18/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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