Agravo de Instrumento nº 14201642020258120000
Processo nº 1420164-20.2025.8.12.0000
Gab. Des. Geraldo de Almeida Santiago
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Agravo de Instrumento nº 1420164-20.2025.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes
Interessado: Milton Neves (Espólio)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ARROLAMENTO SUMÁRIO - CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO - CENSEC - PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTIDA PELA DEFENSORIA - POSSIBILIDADE DE CONSULTA PELA SERVENTIA JUDICIAL - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Judiciário também tem o dever de colaboração (artigo 6º do CPC) para com as partes e comprometimento pelo resultado eficiente do processo, não sendo lícita a recusa de requisição das informações solicitadas pela parte, que nenhum dispêndio traz para o Judiciário e se revela eficaz. Considerando que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça e é assistida pela Defensoria Pública, é possível que a serventia judicial realize consulta ao módulo do Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), do CENSEC - Sistema do Colégio Notarial do Brasil, para emissão de certidão negativa de testamento e inventário. Recurso conhecido e provido.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 1420164-20.2025.8.12.0000 · Gab. Des. Geraldo de Almeida Santiago · julgado em 18/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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