Agravo de Instrumento nº 14039017320268120000
Processo nº 1403901-73.2026.8.12.0000
Gab. Juíza Cintia Xavier Letteriello
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Embargos de Declaração Cível nº 1403901-73.2026.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA EM ACÓRDÃO. OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CONFIGURAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA COM EFEITO SUBSTANCIAL EXTINTIVO DA AÇÃO INCIDENTAL. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 85 DO CPC. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, §8º, DO CPC. EMBARGOS ACOLHIDOS COM MODIFICAÇÃO DO RESULTADO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos pelo Município de Ponta Porã/MS contra acórdão da 4ª Câmara Cível que deu provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a intempestividade dos embargos à execução fiscal, revogar o efeito suspensivo anteriormente concedido e determinar o regular prosseguimento da execução fiscal. II. Questão em discussão Verificar a existência de omissão no acórdão embargado quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, diante do reconhecimento da intempestividade dos embargos à execução fiscal. III. Razões de decidir Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão sobre ponto que deveria ter sido enfrentado pelo órgão julgador, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. O acórdão embargado, embora proferido em sede de agravo de instrumento, reconheceu de forma definitiva a intempestividade dos embargos à execução fiscal, impedindo seu processamento e produzindo efeitos equivalentes à extinção da ação incidental defensiva. A decisão colegiada definiu de modo inequívoco a sucumbência da parte agravada, impondo a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo aplicável, por analogia, a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à geração de sucumbência em decisões com conteúdo extintivo da relação executiva.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 1403901-73.2026.8.12.0000 · Gab. Juíza Cintia Xavier Letteriello · julgado em 04/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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