TJMSImprocedenteJulgamento: 13/01/2026

Agravo de Instrumento nº 14002191320268120000

Processo nº 1400219-13.2026.8.12.0000

Gab. Des. Paulo Alberto de Oliveira

Assuntos (classificação CNJ)

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Agravo de Instrumento nº 1400219-13.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira

DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino

Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)

Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS)

EMENTA - DIREITO À SAÚDE - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE CIRURGIA DE ESTIMULAÇÃO CEREBRAL PROFUNDA (DBS) - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E RISCO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO - DEFERIMENTO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado em Ação de Obrigação de Fazer, visando o fornecimento de procedimento cirúrgico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada ao fornecimento de procedimento cirúrgico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, deve ser concedida a tutela antecipada de urgência, no sentido de se determinar ao ente estatal que disponibilize o procedimento cirúrgico prescrito pelo médico à pessoa que dele necessita, para o tratamento adequado da doença que lhe acomete. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Agravo de Instrumento · Processo nº 1400219-13.2026.8.12.0000 · Gab. Des. Paulo Alberto de Oliveira · julgado em 13/01/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Consulta

78% procedente0% parcialmente procedente22% improcedente

Calculado de 46 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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