TJMSNão conhecidoJulgamento: 11/02/2026

Apelação Cível nº 09151890920258120001

Processo nº 0915189-09.2025.8.12.0001

Gab. Des. Paulo Alberto de Oliveira

Assuntos (classificação CNJ)

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível nº 0915189-09.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira

Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)

DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, b, do Código de Processo Civil, conheço o recurso interposto por Município de Campo Grande, mas NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem majoração de honorários sucumbenciais, ante a sua não fixação na origem (v.g., EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 04/04/2017, DJe 08/05/2017). Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0915189-09.2025.8.12.0001 · Gab. Des. Paulo Alberto de Oliveira · julgado em 11/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

73% procedente1% parcialmente procedente26% improcedente

Calculado de 1.403 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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