Apelação Cível nº 09064868920258120001
Processo nº 0906486-89.2025.8.12.0001
Gab. Juíza Denize de Barros Dodero
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível nº 0906486-89.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero
Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1184 DO STF E RESOLUÇÃO 547 DO STJ - QUANTIA DE VALOR SIGNIFICATIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A aplicação do Tema 1184, do STF e a Resolução nº 547/2024, do CNJ, tem como objetivo racionalizar o tratamento das execuções fiscais de baixo valor, ou seja, aquelas cujo montante não ultrapasse R$ 10.000,00. Inclusive, a Corte Especial ao julgar em 22/04/2024 os Embargos de Declaração opostos, esclareceu que "a tese de repercussão geral fixada na espécie aplica-se somente aos casos de execução fiscal de baixo valor, nos exatos limites do Tema 1.184, incidindo também sobre as execuções fiscais suspensas em razão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto da Relatora". Logo, considerando que o valor da presente execução é superior ao limite fixado, esta deve ser regularmente processada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0906486-89.2025.8.12.0001 · Gab. Juíza Denize de Barros Dodero · julgado em 14/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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