Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08324876720258120110
Processo nº 0832487-67.2025.8.12.0110
10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Sentença página: 47/48: Em face do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente ação de Cobrança ajuizada por Clínica Veterinária Pet Vida Ltda, condenando a parte reclamada Priscila Araujo Gonçalves a efetuar o pagamento do valor de R$ 170,00, acrescidos de correção monetária a partir de 21/12/2023, e juros de mora contados da citação, em 22/01/2026. Até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, em junho de 2024, a correção monetária deve se dar pelo IGPM/FGV e os juros devem incidir no percentual de 1% ao mês. Após a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a correção monetária deve ocorrer pelo índice IPCA, e os juros devem ser calculados pela SELIC, com a subtração do IPCA. Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, dê-se prosseguimento à execução de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0832487-67.2025.8.12.0110 · 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal · julgado em 27/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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