Procedimento Comum Cível nº 08061364520258120017
Processo nº 0806136-45.2025.8.12.0017
1ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) determinar a retificação da certidão de óbito de João Mitonho de Moura, especificamente para excluir o nome de Valdemir Tome do rol de herdeiros, corrigindo assim o erro material apontado; b) determinar a correção da grafia do nome do falecido nos registros civis relativos aos herdeiros Joaquim Reis Ferreira e Veralúcia Mitonho dos Reis Silva, devendo constar corretamente "João Mitonho de Moura" em todos os assentos apontados na inicial, e c) deferir o benefício da justiça gratuita aos autores. Para o efetivo cumprimento desta sentença, determino a expedição dos respectivos mandados de averbação e retificação aos Cartórios de Registro Civil competentes, notadamente para as Comarcas de Nova Andradina/MS, Matão/SP e Embu das Artes/SP, para que procedam às devidas anotações nos respectivos assentos e emitam as novas certidões corrigidas. Por se tratar de procedimento sem a figura de um réu e não havendo oposição aos pedidos, condeno a parte autora ao pagamento das eventuais custas processuais remanescentes. Deixo de fixar honorários advocatícios de sucumbência, ante a inexistência de lide e de parte contrária. A exigibilidade das verbas impostas fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos ou até que cesse a condição de hipossuficiência, considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0806136-45.2025.8.12.0017 · 1ª Vara Cível · julgado em 27/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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