Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08041694120158120008
Processo nº 0804169-41.2015.8.12.0008
3ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação / Remessa Necessária nº 0804169-41.2015.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá
Proc. Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS)
Remessa Necessária EMENTA. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. EXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIDA. Conforme se extrai do art. 496, § 1º, do CPC, a remessa necessária será feita caso não interposta a apelação no prazo legal, de modo que a interpretação a contrario sensu indica que, se interposta a apelação, não haverá reexame da sentença, o que é o caso dos autos. Remessa necessária não conhecida. Recurso de apelação do Município de Corumbá EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - VERBAS TRABALHISTAS - INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, decidindo o tema 608 da Repercussão Geral, no recurso extraordinário com agravo nº 709.212/DF, acórdão publicado em 19 de fevereiro de 2015, fixou a aplicação do prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Carta Maior à cobrança de valores não depositados no FGTS, ante a natureza exclusivamente trabalhista do Fundo. Nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o proprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação - Sumula 85 STJ.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0804169-41.2015.8.12.0008 · 3ª Vara Cível · julgado em 12/11/2015. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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