Cumprimento de sentença nº 08037695220198120019
Processo nº 0803769-52.2019.8.12.0019
3ª Vara Cível
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e condeno o réu ao pagamento da importância de R$ 38.146,90 (trinta e oito mil, cento e quarenta e seis reais e noventa centavos) em favor da parte autora, com correção monetária e juros de mora de acordo com os critérios do contrato. Declaro a resolução de mérito, com fundamento no 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, atenta ao disposto no art. 85, § 2º do CPC, fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de sentença · Processo nº 0803769-52.2019.8.12.0019 · 3ª Vara Cível · julgado em 14/11/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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