TJMSImprocedenteJulgamento: 04/05/2026

Apelação Cível nº 08036241920258120008

Processo nº 0803624-19.2025.8.12.0008

Gab. Des Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli

Assuntos (classificação CNJ)

Contratos Bancários

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível nº 0803624-19.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli

EMENTA. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS NÃO AUTORIZADOS. DÉBITO COMBINADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada em razão de descontos realizados em conta bancária sob a rubrica Débito Combinado, sem autorização da consumidora. A instituição financeira sustentou a regularidade das operações mediante utilização de senha pessoal. A sentença reconheceu válida a contratação, ensejando a interposição do recurso pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação e das operações impugnadas; (ii) estabelecer se é cabível a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e (iii) determinar se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e operações irregulares praticadas no âmbito de sua atividade, nos termos da Súmula 479 do STJ e da teoria do risco do empreendimento. A mera alegação de utilização de senha pessoal não comprova a regularidade da contratação, incumbindo ao banco demonstrar, de forma inequívoca, a autorização do consumidor para a realização das operações questionadas. A ausência de documento assinado ou de prova idônea da contratação caracteriza falha na prestação do serviço e impõe o reconhecimento da inexistência da relação jurídica discutida. A cobrança de valores sem comprovação de contratação viola a boa-fé objetiva e autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0803624-19.2025.8.12.0008 · Gab. Des Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli · julgado em 04/05/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Contratos Bancários

43% procedente2% parcialmente procedente54% improcedente

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