Apelação Cível nº 08025139720258120008
Processo nº 0802513-97.2025.8.12.0008
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível nº 0802513-97.2025.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 590 DA RESOLUÇÃO ANEEL Nº 1000/2021 - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA OU RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO - DÉBITO INEXIGÍVEL - SUSPENSÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO - DANO MORAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - É ilegítima a cobrança de valores decorrentes de recuperação de consumo de energia elétrica quando não observadas, de forma cumulativa, as exigências previstas no art. 590 da Resolução ANEEL nº 1000/2021, tais como a realização de perícia metrológica ou relatório técnico, sobretudo na ausência de prova inequívoca de conduta dolosa ou culposa do consumidor, bem como da sua ciência de todos os atos do procedimento administrativo. II - A suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica em razão de débito posteriormente declarado inexigível caracteriza abalo moral indenizável, por atingir direito fundamental do consumidor ao acesso contínuo a serviço essencial. III - O valor da reparação moral deve atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a extensão do dano, a gravidade da conduta, a duração da interrupção e a situação econômica das partes. Valor de reparação moral reduzido.
Prévia pública (~86% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0802513-97.2025.8.12.0008 · Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva · julgado em 01/12/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.