Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08024928220208120110
Processo nº 0802492-82.2020.8.12.0110
4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB 11417/MS) Processo 0802492-82.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jacqueline Hildebrand Romero, Jacqueline Hildebrand Romero, Jacqueline Hildebrand Romero - SENTENÇA de fls. 261: [...] ISSO POSTO, diante do pagamento do débito e de ausência de discordância da parte credora quanto aos referidos valores depositados nos autos, nos termos dos arts. 924, II e 925, ambos do NCPC, julga-se EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença. Ademais, defere-se o pedido de p. 258 quanto ao levantamento da importância ora mencionada e depositada nos autos pela parte devedora ao(s) Credor(es), por meio de alvará ted/doc, podendo a quantia atinente ao principal afeto ao autor ser levantada pelo procurador da parte desde que em tendo poderes especiais para receber e dar quitação, devendo o cartório proceder com os devidos descontos/recolhimentos legais em havendo.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0802492-82.2020.8.12.0110 · 4ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública · julgado em 11/02/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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