TJMSProcedenteJulgamento: 08/04/2026

Apelação Cível nº 08010737220258120006

Processo nº 0801073-72.2025.8.12.0006

Gab. Des. Elisabeth Rosa Baisch

Assuntos (classificação CNJ)

Práticas Abusivas

Inteiro teor — prévia

Vistos. 1) Em se tratando de relação de consumo e revelada a hipossuficiência técnica da parte autora, atento ao disposto no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, determino a inversão do ônus da prova. Nesses termos, incumbe à requerida provar a legalidade da celebração do contratação descrito na exordial. Sinalizo, por fim, que a prova impossível não pode ser exigida da parte ré. Somente os meios normais de prova, que podem ser trazidos no curso da instrução, merecem ser levados em conta. 2) Preliminarmente, constata-se que a petição inicial não padece de inépcia, não havendo que se falar em extinção do feito sem resolução de mérito, uma vez que o pedido está devidamente declinado na inicial, tanto que permitiu ao réu a apresentarem resposta, no pleno exercício da ampla defesa e do contraditório. 2) Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, deverá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pena de preclusão. Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha. Às providências.

Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.

Inteiro teor disponível

Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.

Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0801073-72.2025.8.12.0006 · Gab. Des. Elisabeth Rosa Baisch · julgado em 08/04/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Práticas Abusivas

46% procedente3% parcialmente procedente50% improcedente

Calculado de 2.777 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

Monitore processos e prazos no Zuris

Esta página é uma amostra pública da base de jurisprudência. O sistema completo inclui consulta de processos ao vivo, intimações AASP e calculadora de prazos.

Conheça o Zuris

Receba novas ferramentas e novidades do Zuris

Deixe seu e-mail. Sem spam — só o que for útil pro seu dia a dia jurídico.