Apelação Cível nº 08006044520208120024
Processo nº 0800604-45.2020.8.12.0024
Gab. Des. Paulo Alberto de Oliveira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS), Regina Celia Ferreira (OAB 8541B/MS), Mateus Henrico da Silva Lima (OAB 18117/MS) Processo 0800604-45.2020.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Franco Barbosa de Souza - Reqdo: Espólio de José Oscar Canduzin, João Honório Filho - Ante o exposto e mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a resolução do contrato de fls. 13/14, com retorno das partes ao status quo ante, devendo os réus restituírem ao autor o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV desde 14/06/2013 e acrescido de juros moratórios simples de 1% ao mês desde a citação neste feito. Ante a sucumbência mínima do autor, condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processais, além dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido na causa, mantida suspensa a exigibilidade com relação ao réu espólio de José Oscar Canduzin, ante a gratuidade judiciária ora concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, após, remeta-se ao egrégio Tribunal de Justiça. Oportunamente, arquivem-se com cautelas de praxe.
Prévia pública (~100% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Apelação Cível · Processo nº 0800604-45.2020.8.12.0024 · Gab. Des. Paulo Alberto de Oliveira · julgado em 25/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.