TJMSProcedenteJulgamento: 22/05/2019

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 00189351720198120001

Processo nº 0018935-17.2019.8.12.0001

6ª Vara Criminal

Assuntos (classificação CNJ)

Dano Qualificado

Inteiro teor — prévia

Apelação Criminal nº 0018935-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des. Ruy Celso Barbosa Florence

DPGE - 1ª Inst.: Guilherme Cambraia de Oliveira (OAB: 170418DP/MS)

Prom. Justiça: Cristiane Amaral Cavalcante Interessado: Matheus Lucas do Nascimento Santos Interessado: Ronaldo Cavalheiro Peixoto

EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO - RECURSO PROVIDO. É atípico o dano causado pelo agente que destrói patrimônio público visando empreender fuga. Ausência do animus nocendi exigida pelo tipo penal. Precedentes. Recurso provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..

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Referência oficial

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 0018935-17.2019.8.12.0001 · 6ª Vara Criminal · julgado em 22/05/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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