Cumprimento de sentença nº 90011825020138100035
Processo nº 9001182-50.2013.8.10.0035
1� VARA DA COMARCA DE COROAT�
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 9001182-50.2013.8.10.0035 - MARIA MICHELLE DA SILVA x BANCO DO BRASIL SA - DECISÃO Id 164527104: "Posto isto, com base nos art. 924, II e art. 925 do Novo Código de Processo Civil, declaro satisfeita a obrigação e, em conseqüência, extinto o processo.Posto isto, rejeito a impugnação e homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial no Id 136697140, devendo a execução prosseguir até o final. Expeçam-se, via sistema BRBJus, dois alvarás judiciais eletrônicos do valore depositado (Id 81400546 – Pág. 145), cada um com as devidas correções e atualizações proporcionais, um em favor da credora e outro exclusivamente em favor do advogado, referente aos honorários sucumbenciais (10%), com a ressalva de que as custas judiciais de expedição serão recolhidas automaticamente ao FERJ, nos termos da RESOL-GP nº 75/2022 TJMA. Intime-se o devedor para pagar o valor remanescente de R$ 52,45, sob pena de, sobre ele, incidir multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, NCPC). Após, esse prazo, não havendo o pagamento voluntário, retornem os autos para realização de penhora on line. Coroatá, data da assinatura digital. Anelise Nogueira Reginato, Juíza de Direito".
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Cumprimento de sentença · Processo nº 9001182-50.2013.8.10.0035 · 1� VARA DA COMARCA DE COROAT� · julgado em 17/07/2013. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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