TJMAProcedenteJulgamento: 25/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 08003894620268100014

Processo nº 0800389-46.2026.8.10.0014

9� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S

Assuntos (classificação CNJ)

Abatimento proporcional do preço

Inteiro teor — prévia

9º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA) - Fone: (98) 999811648(Whatsapp) - 2055-2846 -E-MAIL: jzd-civel9@tjma.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800389-46.2026.8.10.0014 DEMANDANTE: LIDIANE FRANCA DA SILVA Advogado do(a) RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/1995, com destaque à decretação da revelia da demandada (Id 177439197). 2. FUNDAMENTOS 2.1. DA CONTROVÉRSIA A autor pediu: justiça gratuita; inversão do ônus da prova; condenação da ré ao pagamento correspondente à caixa não entregue, no valor a ser apurado dentro do montante pago (R$ 940,00); condenação ao pagamento de compensação por danos morais a serem arbitrados pelo Juízo. Em suma, alegou que em 23/05/2025 contratou a ré para instalar ar-condicionado e lhe fornecer uma caixa para tanto, de acordo com o padrão do condomínio, ficando ajustado o preço total de R$ 930,00; que deu uma entrada de 50%; que em 02/07/2025 o aparelho foi instalado, ocasião em que pagou o restante do preço, mas a caixa não lhe foi entregue; que perpetuando essa situação, solicitou restituição do correspondente, o que nunca foi atendido, sendo que se passaram mais de seis meses desde a propositura da ação. 2.2. DAS PRELIMINARES Não há. 2.3. DO MÉRITO 2.3.1. DA INCIDÊNCIA DO CDC E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É incontroverso que o caso envolve relação de consumo, razão por que há a incidência do CDC. Aqui, cabe destacar que embora o CDC presuma que todo consumidor encontre-se em situação de vulnerabilidade, não há que se afirmar que dessa premissa há a implicação de que em toda e qualquer situação haverá a inversão do ônus da prova. A inversão do ônus da prova não é regra de julgamento, mas, sim, de instrução, e, mesmo assim, não é automática, mas aplicável quando, diante das circunstâncias do fato concreto, quando for verificada a hipossuficiência do consumidor ou a verossimilhança de suas alegações. Hipossuficiência não se confunde com a vulnerabilidade, embora lhe seja afeta.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 0800389-46.2026.8.10.0014 · 9� JUIZADO ESPECIAL C�VEL E DAS RELA��ES DE CONSUMO DO TERMO JUDICI�RIO DE S�O LU�S · julgado em 25/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Abatimento proporcional do preço

23% procedente1% parcialmente procedente76% improcedente

Calculado de 4.223 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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