Embargos à Execução nº 08003706520168100022
Processo nº 0800370-65.2016.8.10.0022
2� VARA C�VEL DA COMARCA DE A�AIL�NDIA
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL nº 0800370-65.2016.8.10.0022 Advogados/Autoridades do(a) OS - MG172092-A Advogados/Autoridades do(a) GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Nos termos do art. 932, inc. I, do CPC, “incumbe ao relator dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes.” Consta nos autos o acordo celebrado entre as partes. Inexistindo manifestação contrária à celebração do referido acordo, nada impede à homologação da avença. Face ao exposto, com fulcro no art. 932, inc. I, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO EXTRAJUDICIAL nos termos celebrado entre as partes (id. 8313352) e, conforme art. 487, inc. III, “b”, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza Relatora A-05
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Embargos à Execução · Processo nº 0800370-65.2016.8.10.0022 · 2� VARA C�VEL DA COMARCA DE A�AIL�NDIA · julgado em 13/12/2016. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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