Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil nº 08001243120268100083
Processo nº 0800124-31.2026.8.10.0083
VARA �NICA DA COMARCA DE CEDRAL
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CEDRAL Fórum Desembargador Juvenil Amorim Ewerton Praça Jacinto Gonçalves, s/n, Centro - CEP: 65.260.000 Fone: (98) 2055-4067. E-mail: vara1_ced@tjma.jus.br PROCESSO: 0800124-31.2026.8.10.0083 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) PARTE a em que exerço a titularidade (Vara Única da Comarca de Cururupu/MA), passei a responder cumulativamente por esta unidade judiciária a partir da data de 17 de setembro de 2025 (Portaria-GCGJ nº 1981). Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO TARDIO requerido por LINDINALDO SANTOS SÁ, qualificado (a) nos autos, com fundamento na Lei nº 6.015/73, para proceder ao registro de óbito extemporâneo de seu falecido filho, CAIO COIMBRA ALVES SÁ. Alega a parte autora que seu filho, CAIO COIMBRA ALVES SÁ, faleceu em 04/04/2024, e foi sepultado no Cemitério de Rabeca, Porto Rico do Maranhão/MA, sem o devido assentamento de óbito no registro civil competente. Instruem a inicial os documentos de ID 173501835. Parecer do Ministério Público em ID 174112035 pugnado pela procedência da ação. Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É o sucinto relatório. DECIDO. No presente caso, como a parte autora não procedeu ao registro de óbito de seu falecido filho CAIO COIMBRA ALVES SÁ no prazo fixado pelo art. 78 c/c o art. 50, ambos da Lei nº 6.015/73, o mencionado diploma legal exige que decorrido tal lapso temporal o registro de óbito se proceda mediante justificação. Sabe-se, portanto, que a lavratura do assento de óbito, após o sepultamento, é medida excepcional, somente sendo permitido nos casos legais com imprescindível comprovação do falecimento. Nesse sentido, o art. 83 da supracitada lei estabelece que a lavratura do assento do óbito dependerá de atestado médico, ou de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte, ou ainda, de duas testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem atestar, por conhecimento próprio ou informação que tiverem colhido, a identidade do cadáver. No caso em análise, a requerente, pai do falecido, apresentou a Declaração de Óbito (ID 173501835, fls.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil · Processo nº 0800124-31.2026.8.10.0083 · VARA �NICA DA COMARCA DE CEDRAL · julgado em 03/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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