TJMAImprocedenteJulgamento: 07/12/2012

Procedimento Comum Cível nº 00052999520128100029

Processo nº 0005299-95.2012.8.10.0029

2� VARA C�VEL DA COMARCA DE CAXIAS

Assuntos (classificação CNJ)

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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 3422-6774 PROCESSO: 0005299-95.2012.8.10.0029 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Advogado(s) do Advogado(s) do por CRISTIANO DA CRUZ PEREIRA em face de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A., todos já devidamente qualificados. A presente demanda foi manejada com o objetivo do pagamento de seguro em virtude de acidente de trânsito. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação. Após regular tramitação do feito, fora designada a realização de perícia médica. Verifica-se que a parte autora não compareceu à perícia, ainda que devidamente intimada (ID 101918550). Veio o caderno processual concluso. É o relatório necessário. Passo a decidir. Avançando para a análise do mérito, é de conhecimento que as ações de cobrança de seguro obrigatório por invalidez permanente dependem da comprovação pelo autor de sua incapacidade decorrente das lesões obtidas no acidente de veículos. Nesse ponto destaco que o acidente automobilístico sofrido pela parte autora ocorreu quando já estava em vigor as alterações da Lei no 6.194/74 introduzidas pelas leis no 11.482/07 e no 11.945/09, estando atualmente estabelecido que a indenização nos casos de invalidez permanente será de até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), gradação a depender da medida da incapacidade ou invalidez. Assim, a indenização do seguro DPVAT em casos de invalidez permanente nem sempre deve ser paga no valor total indicado no art. 3º, inciso II, da lei, tendo que ser apurado, no caso concreto, o grau da lesão para fins de fixação do valor compensatório.

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Procedimento Comum Cível · Processo nº 0005299-95.2012.8.10.0029 · 2� VARA C�VEL DA COMARCA DE CAXIAS · julgado em 07/12/2012. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acessão

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

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