TJMAProcedenteJulgamento: 20/06/2017

Usucapião nº 00015380820178100053

Processo nº 0001538-08.2017.8.10.0053

2� VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO

Assuntos (classificação CNJ)

Acessão

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 vara2_pfran@tjma.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 20 dias) A Doutora Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Secretaria Judicial, tramita a AÇÃO USUCAPIÃO (49), processo nº. 0001538-08.2017.8.10.0053, que figura como autor, JOÃO MANOEL PINTO MILHOMEM e como requeridos ADILON PINTO MILHOMEM e Outros (12). O presente edital tem como FINALIDADE a INTIMAÇÃO das partes ANTONIO CARLOS MILHOMEM DE SOUSA, brasileiro, portador do RG 1.423.986; EVA FERREIRA DE SOUSA, portadora do RG 4183550, LÍDIO MILHOMEM DE SOUSA, portador do RG 4704567 e PAULO MILHOMEM DE SOUSA, portador do RG 1.423,989, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecer a SENTENÇA, conforme se vê adiante: Vistos. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO proposta por JOÃO MANOEL PINTO MILHOMEM e ANTÔNIA DA CRUZ MILHOMEM, em face de ADILON PINTO MILHOMEM E OUTROS, todos qualificados nos autos, aduzindo, em síntese, exercerem a posse mansa, pacífica, contínua e sem oposição de terceiros do imóvel rural com área de 43,0000 ha (quarenta e três hectares), denominada “Fazenda Palmeira”, situada na Fazenda “São João do Retiro”, no Município de São João do Paraíso/MA. Pugnam, então, para que seja declarado o domínio dos autores sobre a área indicada na inicial. Acompanham a inicial os documentos anexos. Despacho inicial determinando a citação dos confrontantes para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia, bem como, a citação dos requeridos por edital e intimação das Fazendas Públicas para manifestarem interesse na causa. Confrontantes citados no ID nº 28370852, página 52 e ID nº 28370855, páginas 19/20 e deixaram de apresentar contestação. Edital de citação de possíveis interessados no ID nº 28370852, página 54. As Fazendas Federal, Estadual e Municipal foram regularmente citadas e não ofereceram resistência ao pedido (ID nº 28370855, páginas 38 e 44).

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Referência oficial

Tribunal de Justiça do Maranhão · Usucapião · Processo nº 0001538-08.2017.8.10.0053 · 2� VARA DA COMARCA DE PORTO FRANCO · julgado em 20/06/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Acessão

48% procedente0% parcialmente procedente52% improcedente

Calculado de 54 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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