Reintegração / Manutenção de Posse nº 00013011620148100073
Processo nº 0001301-16.2014.8.10.0073
1� VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
1ª VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS Fórum Dep. Luciano Fernandes Moreira, Av. Joaquim Soeiro de Carvalho, s/nº Centro Barreirinhas/MA CEP: 65590-000, Fone/Fax: (98)3349-1328 e-mail: vara1_bar@tjma.jus.br Processo nº.: 0001301-16.2014.8.10.0073 Autor(a): ELIENE PONTES DE ARAUJO Advogado(s): ITALO JORGE ARAUJO - MA4198-A, ITAMARA TEIXEIRA ARAUJO - MA11541 Réu(s): ALDERINA NASCIMENTO CORREA e PABITON DIAS LEAL Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA BISPO - MA6259 e CARLOS BRONSON COELHO DA SILVA - MA5652 SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, com pedido de medida liminar, proposta por ELIENE PONTES DE ARAUJO em face de ALDERINA NASCIMENTO CORREA e PABITON DIAS LEAL, qualificados nos autos. A autora assinalou, na exordial, ser proprietária, desde 2008, de um imóvel localizado na Avenida Carnaubal, nº 536, Centro, Barreirinhas, o qual teria sido adquirido do Sr. José Raimundo Pereira Trovão, por transferência de aforamento, devidamente registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Barreirinhas. Pontuou que, à época da aquisição do aludido bem, em consenso com o alienante, permitiu a permanência no imóvel ora litigioso da ré ALDERINA NASCIMENTO CORREA, que se comprometeu a entregá-lo quando findasse a construção de sua residência. Asseverou, no entanto, que tão logo realizada a condição acima citada, procurou a demandada para devolução do bem, o que lhe foi negado em virtude de o imóvel está sendo utilizado como moradia pelo genro de ALDERINA NASCIMENTO CORREA, PABITON DIAS LEAL e a respectiva esposa. Alegou que além de residência do casal, o bem tem sido usado como uma precária estrebaria, pelo que requer, liminarmente, a expedição de mandado proibitório para que se impeça a edificação completa do referido estábulo. Outrossim, em caráter liminar, pede a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel esbulhado, requestando, no mérito, a procedência da demanda. À peça vestibular foram colacionados documentos. Indeferido o pleito liminar de reintegração de posse (ID nº 33445267 - páginas 1 a 3).
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Reintegração / Manutenção de Posse · Processo nº 0001301-16.2014.8.10.0073 · 1� VARA DA COMARCA DE BARREIRINHAS · julgado em 19/09/2014. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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