Restituição de Coisas Apreendidas nº 00005694420178100036
Processo nº 0000569-44.2017.8.10.0036
2� VARA DA COMARCA DE ESTREITO
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Processo nº:0000569-44.2017.8.10.0036 A, pleiteando a devolução de talões de cheques em nome de ANA CRISTINA, VITOR ZEDEC e de MELQUEZEDEC CIRQUEIRA; cartões de crédito do Banco do Brasil e Bando do Nordeste, em nome do requerente; e de cheque em nome de JAIRO ANANIAS DA CUNHA. O pedido foi formulado com distribuição aos autos nº 48-02.2017.8.10.0036 (número indicado na inicial) e, segundo o requerente, os bens reclamados teriam sido apreendidos na sua residência, por força de decisão judicial, a fim de que fossem apreendidos quaisquer documentos, bens ou objetos que indicassem suposto crime de agiotagem. A autoridade policial, instada a manifestar-se acerca do interesse dos objetos reclamados, quedou-se inerte, conforme certificado no ID nº 59598223, página 07. Na referida certidão atestou-se que os objetos reclamados pelo requerente estão vinculados aos autos nº 144-79.2017.8.10.0036, que trata de ação penal movida em face de RANIELLY, na qual, após consulta aos autos, verificou-se que apura-se suposta conduta prevista no art. 12, da Lei nº 10.826/2003. No ID nº 96828252, foi certificado decurso de prazo para manifestação da Autoridade Policial. Com vista dos autos, o Ministério Público requereu a certificação nos autos sobre a existência de representação por busca e apreensão domiciliar em face de MELQUEZEDEC CIRQUEIRA DE SOUZA, assim como fosse certificado o andamento dos autos nº 48-02.2017.8.10.0036. Certidão de ID nº 105453739 indicou que os autos de nº 48-02.2017.8.10.0036 foi extinto por sentença proferida por este Juízo. Com vista dos autos, o Ministério Público apresentou manifestação pelo deferimento do pedido de restituição, desde que os objetos apreendidos não tenha relação com prática de crime referente a ação penal dos autos de nº 144-79.2017.8.10.0036. O feito foi convertido em diligência para a juntada de cópia do relatório de diligência ou auto de apreensão dos objetos constante nos autos da Representação por domiciliar 0000048-02.2017.8.10.0036.
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Referência oficial
Tribunal de Justiça do Maranhão · Restituição de Coisas Apreendidas · Processo nº 0000569-44.2017.8.10.0036 · 2� VARA DA COMARCA DE ESTREITO · julgado em 15/03/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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